CHAMADA DE PROJETOS APLICADOS À INTERIORIZAÇÃO
O Centro de Estudos Estratégicos e Desenvolvimento informa que o Edital CONECTARJ foi prorrogado.
Novas datas:
Submissão de propostas on-line: até 03/11/2023
Divulgação de Resultado: 08/11/2023 (Resultados)
Recursos: 09/11/2023 (Solicitação pelo e-mail: suporte@conectarj.com.br)
Divulgação de Resultado dos Recursos: 13/11/2023
Resultados Finais: 14/11/2023 (Resultado Final)
O Centro de Estudos Estratégicos comunica por meio do presente Edital, abertura de chamada para seleção de 30 (trinta) projetos voltados para parcerias com Municípios do Estado do Rio de Janeiro, coordenados por servidores técnicos e docentes vinculados à Universidade do Estado do Rio de Janeiro, em consonância com a proposta da Plataforma CONECTARJ e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas. Os projetos selecionados farão parte da Plataforma CONECTA, em funcionamento desde junho de 2022.
1. OBJETIVOS
1.1 Promover soluções relacionadas aos desafios prioritários dos municípios nas diferentes áreas estratégicas contempladas pela Plataforma CONECTA.
1.2. Propor a resolução de problemas públicos concretos das cidades, de forma a contribuir de maneira efetiva e inovadora para o desenvolvimento socioeconômico sustentável das diversas regiões dos municípios.
1.3. Estimular a associação e a sinergia entre a Universidade do Estado do Rio de Janeiro e os gestores públicos das Prefeituras Municipais de todo Estado, promovendo novas parcerias.
2. ELEGIBILIDADE E RESTRIÇÕES
2.1. São elegíveis como proponentes equipes formadas por pesquisadores docentes ou técnicos, com comprovada experiência no projeto.
2.2. Cada projeto deverá ter um coordenador com vínculo ativo na Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
2.2.1. O coordenador poderá propor até 2 projetos ou ser vice-coordenador de outro projeto.
2.3. As propostas deverão ser encaminhadas pelo coordenador de cada projeto, que se responsabilizará pelas informações prestadas.
2.3.1. A equipe poderá ser formada por: professores ativos, professores aposentados, professores colaboradores, técnicos especializados, pós-doutorandos, doutorandos, mestrandos e graduandos.
2.4. Não serão aceitos como coordenador: estudantes de pós-graduação, pós-doutorandos, professores substitutos, professores aposentados, pesquisadores visitantes.
2.5. Servidores, efetivos ou comissionados, das Prefeituras de quaisquer municípios (Administração Direta e Indireta) poderão participar do Programa.
3. ÁREAS DE ATUAÇÃO POR SOLUÇÕES PARA GESTÃO MUNICIPAL
3.1. Os projetos submetidos deverão estar vinculados as seguintes áreas de conhecimento: EDUCAÇÃO, SAÚDE, CULTURA, ESPORTE, TURISMO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREENDEDORISMO, QUESTÕES URBANAS E SOCIAIS e INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE.
3.2. As áreas de conhecimento deverão contemplar soluções para gestão municipal discriminadas, conforme a seguir:
3.2.1. Capacitação: Cursos de atualização, extensão, graduação e pós-graduação;
3.2.2. Projetos: Expertise interdisciplinar para soluções inovadoras em políticas públicas e resoluções de problemas de parcerias público-privadas;
3.2.3. Serviços: Assessoria e consultoria para programas especiais e identificação de oportunidades no setor público e privado no interior do Estado;
3.2.4.Diagnósticos: Estudos especializados para desenvolvimento de vocações locais;
3.2.5. Planos de Ação: Apoio a equipes locais para proposição de ações para melhoria e inovação nos serviços.
4. PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição será realizada através formulário eletrônico, disponibilizado na data inicial das inscrições, no site do CEED (www.ceed.uerj.br).
4.2. O procedimento de inscrição será publicado no site do CEED (www.ceed.uerj.br).
4.3. Inscrições recebidas fora do prazo não serão computadas.
4.4. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio que não o formulário eletrônico, conforme item 4.1, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 8). Por este motivo, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada.
4.5. No ato de submissão do projeto, todos os campos do formulário eletrônico devem ser preenchidos.
4.6. No ato de submissão do projeto, todo material solicitado (fotos e vídeos) deverão ser anexados.
4.7. Serão requisitados os seguintes documentos para a inscrição dos projetos aplicados:
a) Currículo lattes atualizado do Coordenador que esteja vinculado.
4.8. Serão requisitados os seguintes itens para submissão dos projetos:
a) Nome completo do pesquisador;
b) Matrícula;
c) Celular;
d) Unidade Acadêmica;
e) Título do Projeto;
f) Sinopse (linguagem acessível para sociedade comum, pessoas fora da academia);
g) Palavras-chave (palavras de forte apelo aos objetivos da chamada: item 3);
h) Financiamento (informar se o projeto já teve apoio financeiro de uma ou mais agências de fomento);
i) Documento, fotos, imagens e vídeos do projeto para divulgação.
5. PROCESSO DE AVALIAÇÃO
5.1. Os projetos serão analisados de acordo com os seguintes critérios:
Critérios Mínimos de Avaliação | Descrição | Peso | Nota |
---|---|---|---|
Relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental, cultural e social dos municípios do ERJ; | Analisa os potenciais impactos positivos do projeto para as cidades, a partir de aspectos multidisciplinares. Os proponentes devem buscar, ao máximo, mensurar as melhorias quantitativas e qualitativas para os município; | 3 | 0 a 10 |
Mérito técnico-científico; | Refere-se à qualificação técnica da equipe sobre o tema proposto, a partir da análise de currículo; | 2 | 0 a 10 |
Originalidade e inovação; | Refere-se à proposta de solução oferecer algo novo, criativo e singular para os munícipios, de forma a apresentar uma resposta diferente das que já existem nos municípios; | 2 | 0 a 10 |
Adequação da metodologia do projeto ao(s) objetivo(s) proposto(s); | Analisa se os projetos estruturaram seus objetivos de forma embasada, a partir da demonstração de suas etapas do projeto e de implementação; | 1 | 0 a 10 |
Qualidade da apresentação da proposta escrita. | Analisa se a apresentação escrita do projeto está coesa e coerente. | 1 | 0 a 10 |
5.2. Caso ocorra empate entre os projetos em uma mesma Área de Resultado, será melhor classificado aquele que obtiver maior nota no critério de maior peso.
5.3. A nota final será a média das notas de cada membro da Banca de Seleção.
5.4. A nota de corte para aprovação por mérito será de 70 pontos.
5.5. A aprovação por mérito não implica no aporte de recurso.
6. SELEÇÃO
6.1. As propostas serão avaliadas pelos Coordenadores de área que já atuam no CEED, dois de cada área de conhecimento.
7. RECURSOS
7.1. Em caso de projeto não aprovado, este poderá recorrer por e-mail, no prazo estabelecido no item 8
8. CRONOGRAMA
Submissão de propostas on-line | 18 a 25/10/2023 |
Divulgação de Resultado | 30/10/2023 |
Recursos | 31/11/2023 |
Divulgação de Resultado dos Recursos | 03/11/2023 |
Resultados Finais | 04/11/2023 |
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos alocados, por decisão unilateral da UERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
9.2. A íntegra deste Edital, bem como o acesso a mais informações, podem ser obtidos no site do CEED.
9.2.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados no site do CEED (www.ceed.uerj.br).
9.2.2. Após a liberação dos resultados finais do processo seletivo, CEED fará contato com os proponentes das propostas aprovadas, por meio do e-mail informado no cadastro do coordenador para eventuais correções e adequações dos material entregue para divulgação na Plataforma CONECTA.